FENABAN PROPÔS REDUÇÃO DA PLR

 

FENABAN PROPÔS REDUÇÃO DA PLR

A Comissão de Negociação da CONTEC realizou,partir das 9 horas desta terça-feira(18) – via remota/virtual –, a sétima reunião com a Comissão de Negociação da FENABAN, para continuar os debates das reivindicações dos bancários, visando a manutenção dos direitos convencionados e acrescentar outros benefícios à Convenção Coletiva de Trabalho, para melhorar a qualidade de vida dos bancários e o bom atendimento da sociedadebrasileira.

Na reunião foram debatidos os seguintes temas:

Auxílio Graduação, Pós-Graduação, Especializações e Certificações, havendo a Fenaban registrado que se trata de cláusula de formação e afirmado que valorização está na oportunidade dada aos bancários para usarem os seus conhecimentos.

Gratificação semestral, tendo a Fenaban negado o pedido e manifestado a pretensão de extinguir o direito para os bancários que vem recebendo.

Adicional de Fronteira, que foi negado pela Fenaban, ao argumento de que a dificuldade de acesso à saúde ocorre em todo o país. Após exaustivo debate, restou ajustado a realização de reunião exclusiva para o tema saúde.

Isenção de tarifas e cobrança de juros menores, havendo a Fenabanregistrado que entende que os juros cobrados sobre o consignado já atendem, destacando os elevados encargos tributários dos bancos e propôs apresentação para debate de redução tributária. A CONTEC ponderou que as operações com os empregados não representam riscos para os bancos, pelo que os encargos podem ser reduzidos. Após debates e considerando que o tema consta da cláusula de Comissões Paritárias, a Fenaban ficou de preparar apresentação sobre proposta de viabilização da redução de tributos, com vistas à possibilitar a redução de encargos em operações com os empregados.

Incorporação de função. Fenabannega, ao argumento de que o pedido geraria injustiça com os colegas que estivessem realizando o mesmo trabalho e recebendo salário inferior. A CONTEC argumentou que é justo que o trabalhador também tenha segurança financeira e que outrora a matéria já foi sumulada pelo C. TST.

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