Carnaval não é feriado e quem não for trabalhar pode ter dias descontados

 

Carnaval não é feriado e quem não for trabalhar pode ter dias descontados

Ponto está liberado apenas para quem trabalha em Estados ou municípios onde foi decretada lei para isso (Ricardo Rossetto)

Tirar o carnaval de folga para aproveitar a folia é mais do que tradição. No entanto, especialistas advertem que a festa não é um feriado oficial e, portanto, por mais incrível que possa parecer, a segunda e a terça-feira que caem em pleno carnaval são dias úteis - passíveis de desconto na folha de pagamento.

Por não ser considerado o carnaval um feriado oficial no País, a folia não conta como dia trabalhado exceto naqueles Estados ou municípios onde foi decretada uma lei para isso. A cidade de São Paulo, por exemplo, não decretou feriado.

Da mesma forma, quem for escalado para trabalhar no período também não terá direito ao pagamento de horas extras.

Segundo o advogado André Villac, sócio do escritório Peixoto & Cury, a empresa pode liberar seu pessoal por decisão própria, e, assim, fica impedida de exigir alguma forma de compensação futura.

Uma outra maneira, diz André, é por meio de acordos individuais, agora permitidos pela reforma trabalhista, que utiliza o banco de horas de cada funcionário como compensação para os dias de folga.

Quem trabalhar nos dias de Carnaval pode receber pagamento dobrado, mas isso dependerá exlusivamente do acordo que cada categoria definiu entre o sindicato e a empresa, definido pela convenção coletiva.

E aquela pessoa que deixar de ir ao trabalho nos quatro dias de folia sem ter combinado isso com o patrão pode sofrer sanções disciplinares.

"A empresa pode categorizar essa falta como uma 'ausência injustificada', e retirar dessa pessoa o direito ao descanso semanal remunerado", afirma André. (Fonte: Estadão)

EM MANAUS É LEI MUNICIPAL O FERIADO DE CARNAVAL.

LEI Nº 448, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1998.

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MANAUS, O FERIADO DE TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL E QUARTA-FEIRA DE CINZAS ATÉ ÀS 12:00 HORAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que o Poder Legislativo Decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Manaus, o feriado de terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas.

Parágrafo Único - O feriado de quarta-feira, a que se refere o "Caput" deste artigo, será até às 12:00 horas.

Art. 2º O Poder Executivo tomará medidas acessórias para a execução desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Manaus, 11 de novembro de 1998.

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Manaus

Sindicato dos Bancários do Amazonas - SEEB-AM
Rua Leonardo Malcher, 762, Centro, Manaus - AM
CEP: 69010-170

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