Bradesco é notificado pelo MPT-SC, por assédio moral

 

Bradesco é notificado pelo MPT-SC, por assédio moral

O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) editou notificação recomendatória paraque o Banco Bradesco impeça o assédio moral interpessoal em razão de condutas do gerente regionalresponsável por mais de 40 agências do oeste catarinense. São cerca de 200 bancários subordinados aoacusado.Ao menos seis testemunhas ouvidas pelo MPT declararam de forma unânime ter presenciado situaçõesem que bancários que não atingiam metas, saiam chorando de reuniões devido a forma agressiva,humilhante e desrespeitosa do superior. Condutas inadequadas que degradavam o meio ambiente detrabalho.O assédio ocorria por meio de ameaças diretas ou veladas de demissão no caso de não atingimento demetas e cobranças excessivas, utilizando palavras de baixo escalão e em tom agressivo.A prova produzida nos autos de inquérito civil comprovou de forma cabal que o gerente regional vempraticando diversas atitudes assediadoras inclusive em audioconferências pressionando excessivamenteos bancários que já se encontram sobrecarregados por metas e subdimensionamento no quadro deempregados.A notificação recomendatória foi expedida após denúncia apresentado pelo sindicato dos bancários deChapecó e região que inclusive registrou um boletim de ocorrência contra o acusado.No dia 07/07/17, os bancários paralisaram as atividades na agência central de Chapecó, em protesto pelaspráticas assediadoras. No inquérito civil foi apurado que o gerente regional já havia sido denunciado porassédio moral pelo Sindicato de Sorocaba e Região e mesmo assim foi promovido pela direção doBradesco para a região de Chapecó onde continua se utilizando da prática abusiva para cobrar resultados.A notificação ressalta que o Banco, além de coibir imediatamente o assédio moral pelo gerente regional,poderá responder civilmente pela conduta do seu gestor. O gerente regional também foi notificado paracessar suas condutas ilícitas.Segundo o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá “além do assédio moral interpessoal, a provatestemunhal também comprovou a existência de metas abusivas, cobranças excessivas,subdimensionamento de bancários nas agências, tempo de fila de espera superior ao previsto, sobrecargade trabalho, desvirtuamento das jornadas dos bancários e outras práticas que configuram assédiointerpessoal, matérias que deverão ser oportunamente objeto de Ações Civis Públicas”. Confira a íntegrada notificação recomendatória expedida nos autos do IC 85.2005.12.000/0.Fonte: assessoria de comunicação social MPT – SC

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